Decisão proferida em 13/02/2001, publicado no DOE nº 5944/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 58, sobre o processo 247687/1999, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Tunas do Paraná; Interessado: Ademar Moacir Cordeiro (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP122
- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Recurso de Revista. Desaprovação da prestação de contas de convênio, tendo em vista que os recursos liberados para a construção da delegacia de polícia foram desviados para o pagamento de salários dos funcionários. O recurso apresentado não trouxe nenhum fato novo capaz de modificar a decisão inicial, a qual deve ser mantida integralmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 6.379/99, proferida na comprovação de convênio protocolada sob o nº 70.115/97.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente