CONVÊNIO 1. RECURSOS - DESVIO DE FINALIDADE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 247687/99-TC. Origem : Município de Tunas do Paraná Interessado : Ademar Moacir Cordeiro (ex-Prefeito) Sessão : 13/02/01 Decisão : Resolução 1219/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação da prestação de contas de convênio, tendo em vista que os recursos liberados para a construção da delegacia de polícia foram desviados para o pagamento de salários dos funcionários. O recurso apresentado não trouxe nenhum fato novo capaz de modificar a decisão inicial, a qual deve ser mantida integralmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 6.379/99, proferida na comprovação de convênio protocolada sob o nº 70.115/97. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente