Decisão proferida em 11/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 140, sobre o processo 14691/1992; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO
LEI MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Consulta. Concessão de adicionais, por tempo de serviço, a servidores, através de processos administrativos. Legalidade de acordo com a Constituição Federal e ainda com as leis municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 226/92 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 12.804/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.