Decisão proferida em 06/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 228, sobre o processo 21781/1995, a respeito de DESPESAS - RESSARCIMENTO; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - DESPESAS - RESSARCIMENTO
- PRINCÍPIO DA ISONOMIA
- SAÚDE PÚBLICA
- TRANSPORTE
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Consulta. Impossibilidade de indenização a servidor da área de saúde que realizar despesas com a utilização de meio próprio de transporte para executar serviços externos, tendo em vista violação ao princípio da isonomia, por privilegiar apenas profissionais da área de saúde O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 24.219/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente