DESPESAS - RESSARCIMENTO 1. TRANSPORTE - 2. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 21781/95-TC. Origem : Município de Nova Santa Rosa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/02/96 Decisão : Resolução 1218/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de indenização a servidor da área de saúde que realizar despesas com a utilização de meio próprio de transporte para executar serviços externos, tendo em vista violação ao princípio da isonomia, por privilegiar apenas profissionais da área de saúde O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 24.219/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente