Decisão proferida em 07/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 122593/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Interessado: Dirceu Martins Barbosa; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral.
Recurso de Revista relativo a aplicação de multa referente a atraso para envio de Processo de Comprovação de Adiantamento conforme art. 16 do Provimento nº 01/93-TC. Provimento do Recurso, modificando-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 14.552/96-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente