RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO - MULTA. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 122593/97-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Dirceu Martins Barbosa Sessão : 07/10/97 Decisão : Resolução 12179/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista relativo a aplicação de multa referente a atraso para envio de Processo de Comprovação de Adiantamento conforme art. 16 do Provimento nº 01/93-TC. Provimento do Recurso, modificando-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 14.552/96-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente