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Resolução 12158/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 298, sobre o processo 14700/1992; Origem: Município de Santo Antônio do Paraíso; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01 RECEITA ORÇAMENTÁRIA VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Consulta. Remuneração de vereadores. Emenda Constitucional nº 01/92 que determina que os subsídios dos Edis não poderão ultrapassar os cinco por cento da receita municipal, entendendo-se por receita aquela orçamentariamente prevista. Ainda são limites para a fixação os valores percebidos pelo prefeito e pelos deputados estaduais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que se reporta à Informação nº 265/92 da Diretoria de Contas Municipais.

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