Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 14700/92-TC. Origem : Município de Santo Antônio do Paraíso Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/08/92 Decisão : Resolução 12158/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Remuneração de vereadores. Emenda Constitucional nº 01/92 que determina que os subsídios dos Edis não poderão ultrapassar os cinco por cento da receita municipal, entendendo-se por receita aquela orçamentariamente prevista. Ainda são limites para a fixação os valores percebidos pelo prefeito e pelos deputados estaduais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que se reporta à Informação nº 265/92 da Diretoria de Contas Municipais.