Decisão proferida em 11/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 54, sobre o processo 18033/1992; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PROFESSOR
CONTRATO DE TRABALHO
EDUCAÇÃO
ELEIÇÃO LF 8.214/91 - ART. 29
PROFESSOR.
Consulta. Professores aprovados em teste seletivo. Possibilidade da nomeação destes, por ter o teste ocorrido anteriormente ao período eleitoral, nos termos do artigo 29, I, § 1º, da LF 8.214/91, uma vez que as contratações serão de caráter regulador, suprindo, mesmo que por prazo determinado as vacâncias nas atividades educacionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.