Decisão proferida em 08/11/2001, publicado no DOE nº 6128/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 140, sobre o processo 171982/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Santa Isabel do Ivaí; Interessado: Luiz Eduardo Casagrande (ex-Prefeito); Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Recurso de Revista. Provimento do recurso concedendo ao verdadeiro ordenador das despesas oportunidade para manifestar-se acerca dos fatos apurados, ensejando a restauração de todos os atos praticados neste processo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento, e modificar a decisão, contida na Resolução nº 2507/99-TC, no sentido de conceder ao verdadeiro ordenador das despesas, Sr. Luiz Eduardo Casagrande, oportunidade para manifestar-se acerca dos fatos apurados, ensejando a restauração de todos os atos praticados neste processo, desde onde a defesa deveria atuar, com a restituição dos prazos, e, em consequência, declarar improcedente a denúncia protocolada sob o nº 178084/97.
Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 8 de novembro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente