Decisão proferida em 22/10/1991, sobre o processo 7636/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Mariópolis; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 167, IV
REMUNERAÇÃO DE VEREADOR - VINCULAÇÃO -
- INCONSTITUCIONALIDADE.
Consulta. Inconstitucionalidade da vinculação da remuneração dos vereadores ao orçamento do Município que agride o artigo 167, IV da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, declara prejudicada a resposta à Consulta, por inconstitucionalidade do Ato Legislativo da Câmara Municipal, de conformidade com o Parecer nº 10.112/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, exceptuando-se a orientação sugerida na parte final do citado Parecer.