VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 7636/91-TC. Origem : Município de Mariópolis Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/10/91 Decisão : Resolução 12135/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade da vinculação da remuneração dos vereadores ao orçamento do Município que agride o artigo 167, IV da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, declara prejudicada a resposta à Consulta, por inconstitucionalidade do Ato Legislativo da Câmara Municipal, de conformidade com o Parecer nº 10.112/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, exceptuando-se a orientação sugerida na parte final do citado Parecer.