Decisão proferida em 18/08/1998, publicado no DOE nº 5340/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 358899/1997, a respeito de BENS MUNICIPAIS; Origem: Município de São Sebastião da Amoreira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - BENS MUNICIPAIS - ALIENAÇÃO.
Consulta. Bens municipais. Alienação. Possibilidade de venda frente à destinação habitacional dos mesmos. Licitação dispensada nos casos previstos no art 17, inciso I, letra f, do Estatuto Licitacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 395/97 21.051/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte,com as seguintes providências:
I - O Instituto da Doação fica desde logo afastado porque o atendimento desta necessidade dos munícipes não é responsabilidade
que se insira nas atribuições do Município;
II - O projeto deve ser refeito porque, como redigido, deixa transparecer que não se destina simplesmente a pessoas carentes e de baixa renda, por isso que dele deve constar vedação a que pessoas que já são proprietárias possam adquirir o imóvel;
III - Deve ser estabelecida uma renda familiar máxima devidamente fixada e comprovada pelo serviço social do Município que permita a caracterização do comprador como pessoa carente e de baixa renda, como condição de habilitação ao processo de compra;
IV - Deve ser feito um rigoroso processo de análise sócio - econô-
mica que comprove, inclusive documentalmente, a condição de carente de recursos do comprovador;
V - Deve ser excluído do projeto o tamanho mínimo de construção.
Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente