BENS MUNICIPAIS 1. BENS PÚBLICOS - 2. VENDA DE IMÓVEIS 3. LICITAÇÃO - ART. 17, l, "f" da LEI DE LICITAÇÕES. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 358899/97-TC. Origem : Município de São Sebastião da Amoreira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/08/98 Decisão : Resolução 12125/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Bens municipais. Alienação. Possibilidade de venda frente à destinação habitacional dos mesmos. Licitação dispensada nos casos previstos no art 17, inciso I, letra f, do Estatuto Licitacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 395/97 21.051/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte,com as seguintes providências: I - O Instituto da Doação fica desde logo afastado porque o atendimento desta necessidade dos munícipes não é responsabilidade que se insira nas atribuições do Município; II - O projeto deve ser refeito porque, como redigido, deixa transparecer que não se destina simplesmente a pessoas carentes e de baixa renda, por isso que dele deve constar vedação a que pessoas que já são proprietárias possam adquirir o imóvel; III - Deve ser estabelecida uma renda familiar máxima devidamente fixada e comprovada pelo serviço social do Município que permita a caracterização do comprador como pessoa carente e de baixa renda, como condição de habilitação ao processo de compra; IV - Deve ser feito um rigoroso processo de análise sócio - econô- mica que comprove, inclusive documentalmente, a condição de carente de recursos do comprovador; V - Deve ser excluído do projeto o tamanho mínimo de construção. Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente