Decisão proferida em 02/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 246, sobre o processo 216040/1997, a respeito de VEREADORES; Origem: Município de Guaratuba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos.
Consulta sobre a remuneração de vereadores. Aplicação da remuneração estabelecida para a legislatura anterior, sendo os valores monetariamente atualizados. O Tribunal de Contas, respnde a Consulta nos termos do voto escrito proferido pelo Conselheiro Rafael Iatauro, no protocolado nº 101.146/97 da Câmara Municipal de Paranavaí.
Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencedor).
O Relator, Auditor GOYÁ CAMPOS, votou pela resposta da presente Consulta nos termos dos Pareceres nº s 223/97 e 19.941/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente