Decisão proferida em 22/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 163, sobre o processo 13126/1991, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - REPASSE DE
RECURSOS
CF/88 - ART. 169
CF/88 - ART. 38 - ADCT
CONTRIBUIÇÕES - CRIAÇÃO DE FUNDO DE APOSENTADORIA
E PENSÕES
RECURSOS - REPASSE.
Consulta. Criação de um Fundo de Aposentadoria e Pensões sendo que o repasse dos recursos deve ser originado das Contribuições dos Servidores e da Prefeitura, devendo, ainda, a Prefeitura analisar o que preconiza o art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e também o art. 169 da Magna Carta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 144/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.742/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.