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Resolução 1210/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/01/1993, sobre o processo 7278/1992; Origem: Município de Floresta; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: EDUCAÇÃO - VERBAS EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LICITAÇÃO - IRREGULARIDADES PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - PARECER PRÉVIO.

Prestação de Contas Municipal. Exercício financeiro de 1991. Não aprovação das contas do Executivo, por não ter atendido o percentual mínimo previsto constitucionalmente, com educação e por ter havido irregularidades em procedimentos licitatórios. Desaprovação das contas do Legislativo, visto apresentar incorreções quanto à remuneração dos Edis. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 21/93, emitido pelo Sr. Relator, na Prestação de Contas do Município de Floresta, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela não aprovação das contas do Executivo e do Legislativo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais desta Corte, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.

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