Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 7278/92-TC. Origem : Município de Floresta Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/01/93 Decisão : Resolução 1210/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal. Exercício financeiro de 1991. Não aprovação das contas do Executivo, por não ter atendido o percentual mínimo previsto constitucionalmente, com educação e por ter havido irregularidades em procedimentos licitatórios. Desaprovação das contas do Legislativo, visto apresentar incorreções quanto à remuneração dos Edis. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 21/93, emitido pelo Sr. Relator, na Prestação de Contas do Município de Floresta, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela não aprovação das contas do Executivo e do Legislativo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais desta Corte, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.