Decisão proferida em 18/08/1998, publicado no DOE nº 5340/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 443250/1997, a respeito de DOAÇÃO; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - DOAÇÃO - BENS IMÓVEIS
- PROJETO DE LEI - INICIATIVA - INCOMPETÊNCIA
- VEREADOR - PROJETO DE LEI.
Consulta. Impossibilidade de vereador propor Projeto de Lei visando a doação de bens públicos, visto ser esta matéria de iniciativa do Poder Executivo e haver vedação expressa na Lei Orgânica Municipal. As doações para se concretizarem ficam subordinadas a autorização legislativa - Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.442/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente