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Resolução 12088/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/08/1998, publicado no DOE nº 5340/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 443250/1997, a respeito de DOAÇÃO; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - DOAÇÃO - BENS IMÓVEIS - PROJETO DE LEI - INICIATIVA - INCOMPETÊNCIA - VEREADOR - PROJETO DE LEI.

Consulta. Impossibilidade de vereador propor Projeto de Lei visando a doação de bens públicos, visto ser esta matéria de iniciativa do Poder Executivo e haver vedação expressa na Lei Orgânica Municipal. As doações para se concretizarem ficam subordinadas a autorização legislativa - Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.442/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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