DOAÇÃO 1. PROJETO DE LEI - INICIATIVA. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 443250/97-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/08/98 Decisão : Resolução 12088/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de vereador propor Projeto de Lei visando a doação de bens públicos, visto ser esta matéria de iniciativa do Poder Executivo e haver vedação expressa na Lei Orgânica Municipal. As doações para se concretizarem ficam subordinadas a autorização legislativa - Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.442/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente