Decisão proferida em 22/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 77, sobre o processo 13380/1991, a respeito de CONCORRÊNCIA PÚBLICA; Origem: Casa Militar; Interessado: Chefe da Casa Militar; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LICITAÇÃO - CORREÇÃO DE DISCREPÂNCIAS
LICITAÇÃO - MANUTENÇÃO DE AERONAVES
ORÇAMENTO COMPLEMENTAR
CONCORRÊNCIA
EMPENHO - DESPESAS - ESTIMATIVAS
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Consulta. Adoção de concorrência para licitar a manutenção de aeronaves onde o vencedor deverá prestar todos os serviços de manutenção corretiva, que deverão ser objeto de orçamento complementar, aceitando ainda a comparação com orçamentos de outras empresas. Caso sejam menos onerosos do que os propostos pela empresa vencedora, far-se-á o pagamento desses serviços pela média aritmética dos valores cotados. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 02/91 da 1ª Inspetoria de Controle Externo, e os Pareceres nº 3.327/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e nº 15.257/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.