CONCORRÊNCIA PÚBLICA Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 13380/91-TC. Origem : Casa Militar Interessado : Chefe da Casa Militar Sessão : 22/10/91 Decisão : Resolução 12071/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Adoção de concorrência para licitar a manutenção de aeronaves onde o vencedor deverá prestar todos os serviços de manutenção corretiva, que deverão ser objeto de orçamento complementar, aceitando ainda a comparação com orçamentos de outras empresas. Caso sejam menos onerosos do que os propostos pela empresa vencedora, far-se-á o pagamento desses serviços pela média aritmética dos valores cotados. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 02/91 da 1ª Inspetoria de Controle Externo, e os Pareceres nº 3.327/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e nº 15.257/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.