Decisão proferida em 17/10/1991, sobre o processo 6048/1989, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
RECURSOS - APLICAÇÃO - LIMITE MÍNIMO.
Baseando-se na Instrução nº 544/90 da DCM, aprovam-se as contas do Executivo de Paranaguá, embora não tendo aplicado o limite mínimo com a educação. Quanto ao legislativo municipal, tem suas contas desaprovadas.