PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 6048/89-TC. Origem : Município de Paranaguá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/10/91 Decisão : Resolução 12035/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel Ementa : Baseando-se na Instrução nº 544/90 da DCM, aprovam-se as contas do Executivo de Paranaguá, embora não tendo aplicado o limite mínimo com a educação. Quanto ao legislativo municipal, tem suas contas desaprovadas.