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Resolução 12027/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/11/2001, publicado no DOE nº 6127/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 140, sobre o processo 424123/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Interessado: Marcos Antonio Pereira; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Recurso de Revista. Reforma da decisão recorrida considerando que a decisão inicial deste Tribunal não considerou a prorrogação do prazo de aplicação do adiantamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito anexo do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE reformar a decisão, contida na Resolução nº 13478/97-TC, determinando a baixa de responsabilidade do interessado, na prestação de contas de adiantamento protocolada son nº 308263/97. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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