RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO - 2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 424123/97-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Marcos Antonio Pereira Sessão : 06/11/01 Decisão : Resolução 12027/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Reforma da decisão recorrida considerando que a decisão inicial deste Tribunal não considerou a prorrogação do prazo de aplicação do adiantamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito anexo do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE reformar a decisão, contida na Resolução nº 13478/97-TC, determinando a baixa de responsabilidade do interessado, na prestação de contas de adiantamento protocolada son nº 308263/97. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente