Decisão proferida em 02/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 218230/1997, a respeito de DESPESAS - ILEGALIDADE; Origem: Município de São João; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, § 1º
- DESPESAS - ILEGALIDADE
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Consulta. Realização de despesas com a divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo pela imprensa local. Ilegalidade, por afronta ao § 1º do art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 238/97 e 17.690/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente