DESPESAS - ILEGALIDADE 1. LEGISLATIVO - TRABALHOS - 2. IMPRENSA - DIVULGAÇÃO - 3. CF/88 - ART. 37, § 1º. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 218230/97-TC. Origem : Município de São João Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 02/10/97 Decisão : Resolução 11997/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Realização de despesas com a divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo pela imprensa local. Ilegalidade, por afronta ao § 1º do art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 238/97 e 17.690/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente