Decisão proferida em 17/10/1991, sobre o processo 6159/1990, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Pérola D'Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Ivo Thomazoni. Verbetes: LICITAÇÃO - IRREGULARIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO - 1989.
Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas do Executivo, visto as irregularidades nos processos licitatórios. Encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público e ao Procurador Geral de Justiça. Aprovação das contas do Legislativo Municipal. O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 287/91, exarado pelo Relator, Auditor Ivo Thomazoni, alertando para a necessidade do encaminhamento de peças do processo à Promotoria de Justiça da Comarca e à Procuradoria Geral de Justiça.