Decisão proferida em 20/05/1993, sobre o processo 35763/1992; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Nagibe Chede; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
Requerimento. Percepção de vencimentos, por parte de Auditor aposentado do Corpo Especial desta Corte, a que fazem jus os Conselheiros, haja vista a decisão do Tribunal de Justiça. Indeferimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito (anexo) do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, resolve indeferir o pedido constante da inicial e manter o despacho de folhas 17, por entendê-lo legal e justo.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FEDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
e o Auditor GOYÁ CAMPOS.