Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 35763/92-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Nagibe Chede Sessão : 20/05/93 Decisão : Resolução 11970/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Requerimento. Percepção de vencimentos, por parte de Auditor aposentado do Corpo Especial desta Corte, a que fazem jus os Conselheiros, haja vista a decisão do Tribunal de Justiça. Indeferimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito (anexo) do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, resolve indeferir o pedido constante da inicial e manter o despacho de folhas 17, por entendê-lo legal e justo. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FEDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS.