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Resolução 11969/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/08/1998, publicado no DOE nº 5340/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 98, sobre o processo 61854/1998, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Ao funcionário que se aposenta, e que prestava habitualmente horas extras, não é permitido incluir referida gratificação no cálculo dos proventos de aposentadoria sem que haja lei local que autorize. Tal matéria deverá ser regulamentada, se houver interesse público, estabelecendo-se prazo carencial para sua aplicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.455/98 e 21.093/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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