Decisão proferida em 17/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 312, sobre o processo 9057/1991, a respeito de RETROATIVIDADE DE LEI MUNICIPAL; Origem: Município de São Jerônimo da Serra; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: QÜINQÜÊNIO - LEI MUNICIPAL Nº 001/89 - ART. 12 -
RETROATIVIDADE
RETROATIVIDADE - QÜINQÜÊNIO - INOCORRÊNCIA.
Consulta. Impossibilidade da aplicação retroativa da Lei Municipal nº 001/89 (Art. 12), que contempla um único qüinqüênio, não prevendo os sucessivos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, negando a retroatividade para efeitos de pagamento de qüinqüênio da Lei Municipal nº 001/89.