RETROATIVIDADE DE LEI MUNICIPAL Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 9057/91-TC. Origem : Município de São Jerônimo da Serra Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 17/10/91 Decisão : Resolução 11949/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade da aplicação retroativa da Lei Municipal nº 001/89 (Art. 12), que contempla um único qüinqüênio, não prevendo os sucessivos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, negando a retroatividade para efeitos de pagamento de qüinqüênio da Lei Municipal nº 001/89.