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Resolução 11922/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 69, sobre o processo 6073/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Fund. Fac. de Filosofia Ciências e Letras de Guarapuava; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - PUBLICAÇÃO - ÓRGÃO NÃO OFICIAL CONCURSO PÚBLICO - IRREGULARIDADES CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - PROV. 02/89-TC.

Contratação de Pessoal. Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava. Concurso público considerado nulo quando não atende o requisito de ser publicado seu resultado no DOE. Contudo, tendo transcorrido mais de um ano da sua homologação e das consequentes contratações e exercício das funções, constata-se a ocorrência de uma situação irreversível. Resta invocar o cumprimento dos dispositivos previstos no Provimento nº 02/89-TC.

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