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Resolução 11862/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/10/2001, publicado no DOE nº 6122/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 140 página 78, sobre o processo 99544/2001, a respeito de PRESIDENTE DE CÂMARA; Origem: Município de Rio Bonito do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - LEGISLATIVO MUNICIPAL - CÂMARA DE VEREADORES.

Consulta. Possibilidade de fixação de subsídio diferenciado para o Presidente da Câmara. Detentores de mandato eletivo são remunerados mediante parcela única, sendo vedado qualquer adicional ou verba de representação, conforme art. 37, X e XI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORGE HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 137/01 e 16712/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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