Decisão proferida em 05/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 108, sobre o processo 372565/1997, a respeito de AGENTE POLÍTICO; Origem: Município de Francisco Alves; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - AGENTES POLÍTICOS - PENSÃO
- DEPENDENTES - BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE
- AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Consulta. Impossibilidade de se instituir, através de Lei Municipal, pensão a dependentes de agentes políticos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Parecers nºs 375/97 e 1.383/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente