Decisão proferida em 05/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 344359/1997, a respeito de CARGO EM COMISSÃO - VANTAGENS; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO - VENCIMENTOS.
Consulta. Incorporação aos proventos de vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão quando atendidos os pressupostos legais posteriormente à adoção do novo estatuto dos servidores - não há direito adquirido - pela impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Parecers nºs 7.349/97 e 27.821/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente