CARGO EM COMISSÃO - VANTAGENS 1. INCORPORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -2. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS APÓS A ADOÇÃO DO NOVO ESTATUTO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 344359/97-TC. Origem : Município de Francisco Beltrão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/02/98 Decisão : Resolução 1185/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Incorporação aos proventos de vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão quando atendidos os pressupostos legais posteriormente à adoção do novo estatuto dos servidores - não há direito adquirido - pela impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Parecers nºs 7.349/97 e 27.821/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente