Decisão proferida em 20/05/1993, sobre o processo 13810/1993; Origem: Município de Xambrê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE
ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CE/89 - ART. 27, IX, "a"
TESTE SELETIVO.
Contratação de pessoal sem realização de teste seletivo, não atendendo o artigo 27, IX, "a" da Constituição do Paraná. Nulidade dos atos de contratação e conseqüente negativa de registro, conforme art. 6º, § 1º, do Provimento nº 01/89, deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por unanimidade, resolve:
I - Negar registro à Contratação de pessoal realizada pelo Município de Xambrê, no exercício financeiro de 1992, de acordo com as razões expendidas na Instrução nº 654/93 da Diretoria de Contas Municipais e no Parecer nº 13.029/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - Determinar ao ordenador da despesa o ressarcimento das importâncias dispendidas irregularmente, com a necessária atualização;
III - Assinar o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desta decisão.