Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 13810/93-TC. Origem : Município de Xambrê Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/05/93 Decisão : Resolução 11841/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Contratação de pessoal sem realização de teste seletivo, não atendendo o artigo 27, IX, "a" da Constituição do Paraná. Nulidade dos atos de contratação e conseqüente negativa de registro, conforme art. 6º, § 1º, do Provimento nº 01/89, deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por unanimidade, resolve: I - Negar registro à Contratação de pessoal realizada pelo Município de Xambrê, no exercício financeiro de 1992, de acordo com as razões expendidas na Instrução nº 654/93 da Diretoria de Contas Municipais e no Parecer nº 13.029/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determinar ao ordenador da despesa o ressarcimento das importâncias dispendidas irregularmente, com a necessária atualização; III - Assinar o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desta decisão.