Decisão proferida em 13/02/2001, publicado no DOE nº 5944/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 398211/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem; Interessado: Osvaldo Daniel Guedes dos Santos; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REP122.
Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada pela desaprovação. Provimento do Recurso, considerando que os recursos foram devidamente aplicados no reparo de veículos e equipamentos do DER, não tendo havido desvio de finalidade, justificando-se também a urgência na realização das despesas, já que os equipamentos eram necessários para o reparo de estradas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o presente recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a Resolução nº 10697/97-TC, e, em consequência, conceder baixa de responsabilidade ao interessado, na comprovação de adiantamento protocolada sob o nº 330001/96.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES .
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente