RECURSO DE REVISTA 1. ADIANTAMENTO - DESAPROVAÇÃO. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 398211/97-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagem Interessado : Osvaldo Daniel Guedes dos Santos Sessão : 13/02/01 Decisão : Resolução 1183/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada pela desaprovação. Provimento do Recurso, considerando que os recursos foram devidamente aplicados no reparo de veículos e equipamentos do DER, não tendo havido desvio de finalidade, justificando-se também a urgência na realização das despesas, já que os equipamentos eram necessários para o reparo de estradas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o presente recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a Resolução nº 10697/97-TC, e, em consequência, conceder baixa de responsabilidade ao interessado, na comprovação de adiantamento protocolada sob o nº 330001/96. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES . Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente