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Resolução 11827/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/10/2001, publicado no DOE nº 6122/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 356670/2001, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGENS; Origem: Município de Uraí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta.Conversão em pecúnia de licença prêmio e férias vencidas. Nos termos da legislação municipal anexada aos autos, admite-se tão somente a conversão em pecúnia do período correspondente à 1/3 das férias (10 dias), sendo ainda necessária a existência de prévia dotação orçamentária para atender-se pleito nesse sentido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 16064/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respeitados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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