SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGENS 1. LICENÇA PRÊMIO - FÉRIAS VENCIDAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 356670/01-TC. Origem : Município de Uraí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/10/01 Decisão : Resolução 11827/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta.Conversão em pecúnia de licença prêmio e férias vencidas. Nos termos da legislação municipal anexada aos autos, admite-se tão somente a conversão em pecúnia do período correspondente à 1/3 das férias (10 dias), sendo ainda necessária a existência de prévia dotação orçamentária para atender-se pleito nesse sentido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 16064/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respeitados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência