Decisão proferida em 13/02/2001, publicado no DOE nº 5944/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 246560/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Floresta; Interessado: Antonio Fernandes Andre (Ex-prefeito Municipal); Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REP122.
Recurso de Revista. Acumulação de cargos públicos só é admitida nas hipóteses previstas no inc. XVI do art. 37 da CF/88, repetido no inc. XVI do art. 27 da Constituição Estadual. Além disso o servidor estava sob regime de tempo integral e dedicação exclusiva, o que não permite o acúmulo de qualquer outro cargo, função ou atividade particular, conforme disposto no art. 58 da Lei 6174/70. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito negar-lhe provimento, de acordo com os Pareceres nºs 5.813/97 e 20.389/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 6119/97-TC, proferida na denúncia protocolada sob nº 13.522/95.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente