RECURSO DE REVISTA 1. CARGOS - ACUMULAÇÃO - 2. PROFESSOR - DIRETOR DE ESPORTES. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 246560/97-TC. Origem : Município de Floresta Interessado : Antonio Fernandes Andre (Ex-prefeito Municipal) Sessão : 13/02/01 Decisão : Resolução 1182/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Acumulação de cargos públicos só é admitida nas hipóteses previstas no inc. XVI do art. 37 da CF/88, repetido no inc. XVI do art. 27 da Constituição Estadual. Além disso o servidor estava sob regime de tempo integral e dedicação exclusiva, o que não permite o acúmulo de qualquer outro cargo, função ou atividade particular, conforme disposto no art. 58 da Lei 6174/70. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito negar-lhe provimento, de acordo com os Pareceres nºs 5.813/97 e 20.389/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 6119/97-TC, proferida na denúncia protocolada sob nº 13.522/95. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente