Decisão proferida em 23/11/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 41, sobre o processo 19424/1989; Origem: Secr de Est do Desenv Urb e do Meio Ambiente - SEDU; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO
EMPRESA EXCLUSIVA.
Consulta. Inexigibilidade de licitação para aquisição de equipamento. Necessidade de "declaração" que comprove ser o fabricante produtor exclusivo do maquinário em caráter nacional.