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Resolução 11788/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/10/1991, sobre o processo 11343/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Vera Cruz do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA CE/89 - ART. 16, V CE/89 - ART. 27, XIII.

Consulta. Fixação dos subsídios dos Vereadores. Resolução eficaz à época de sua edição, porém inconstitucional a partir da Constituição Estadual, devido a vinculação da remuneração à receita da Municipalidade. Atos legislativos posteriores sem suporte jurídico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, considerando que o Ato 01/91 é inconstitucional por fixar subsídios para a própria legislatura e, mais, considerando que a Resolução 16/88, legal à época de sua edição, passou a ofender preceito constitucional, a partir da Constituição Estadual, de outubro de 1989, uma vez que estabelece vinculação de remuneração; no sentido de que os subsídios dos vereadores devem corresponder ao valor monetário da aplicação da Resolução 16/88, em outubro de 1989, com as correções da desvalorização da moeda.

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